quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Salve o almirante negro!



Rio - O presidente Lula, em 20 de novembro, reinaugurou estátua de João Cândido na Praça 15, antes instalada nos jardins do Palácio do Catete por ação dos ex-marinheiros da Unidade Mobilização Nacional pela Anistia (UMNA) e Movimento Democrático pela Anistia e Cidadania (Modac). Da placa descerrada consta que os açoites na Marinha de Guerra foram abolidos pela Lei Áurea. A Lei Áurea de 1888 aboliu a escravatura.

Os castigos físicos na Marinha foram abolidos pelo Decreto nº 03 da República, de 16 de novembro de 1889, e reintroduzidos pelo Decreto 328, de 12 de abril de 1890, e somente foram revogados definitivamente com a Revolta da Chibata. Trata-se de erro histórico numa homenagem a João Cândido.

Mas o pior erro do presidente decorreu do veto ao parágrafo da Lei 11.756 que concedia promoções e possibilitava o pagamento de pensão a descendentes de João Cândido. A lei tão-somente restabeleceu efeitos de outra lei de anistia: o Decreto 2280, de 25 de novembro de 1910, que jamais fora revogado.

A lei de anistia de Lula é propaganda enganosa. De nenhum efeito legal. João Cândido e seus companheiros não foram, formalmente, excluídos da Marinha em decorrência da Revolta da Chibata de 22 de novembro de 1910, mas pela fantasiosa rebelião de 9 de dezembro de 1910, articulada pela Marinha como pretexto para eliminar aqueles que já não se podia punir ante a anistia concedida.

João Cândido é um herói popular. Sua ação, e de seus companheiros, é um marco histórico: um momento no qual o povo começou a dizer não para a insensibilidade da elite. Homenageá-lo efetivamente implicará em anistia pelos eventos de 9 de dezembro de 1910, reconhecer o direito às promoções e indenizar e pagar pensão aos descendentes.

João Damasceno - Juiz de Direito e cientista político da UFF

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